Peticao Inicial
A autora....., teve seus documentos furtados por um individuo cujo nome Marcos, conforme se comprova no boletim de ocorrencia feito por ela (doc 02), alem de furtar seus documentos conseguiu tambem abrir uma conta corrente em seu nome na empresa Ré. Em seguida, da posse de um talão, o individuo emitiu todos os cheques nele contidos, os quais, naturalmente, foram devolvidos por falta de fundos. As devoluçoes foram comunicadas a vitima que não era correntista do Banco, que ainda teve seu nome lançado nos sistemas de proteção a clientes na praça, passando a sofrer restriçoes de credito (anexo 03, 04). Esgotados todos os meios de conciliação para que a empresa ré excluisse o nome da autora dos órgãos restritivos de credito, não obtendo exito .A autora vê-se compelido a ingressar com a presente medida judicial, para então declarar a inexistencia deste debito a empresa.
Do Direito:
Perante os fatos narrados, verifica-se a pratica de ato ilicito por parte da Ré, que por atitude de cadastrar o nome da autora juntos aos cadastros de proteção ao credito acabou por gerar danos.
Para inicio do debate, transcreve o artigo 186 do Código Civil que assim determina: art 186 " Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudencia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilicito'' O artigo supra traz a definição do ato ilicito, que aplicado no presente caso decorre da ação do ré em inserir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, por decorrencia da divida inexistente. Ao analisar os documentos anexos com os fatos narrados , é facilmente perceptivel dizer que a autora foi vitima de furto de seus documentos, sendo assim nao tendo relação e nem culpa alguma dessa divida.
No artigo 927 do mesmo codigo determina a obrigação de indenizar por aquele que acaba por causar dano a outrem mediante ato ilicito, independente de culpa.
DA TUTELA ANTECIPADA:
A autora nada deve a empresa Ré, uma vez que não realizou