ação de anulação da doação e de execução da penhora
Daniele, brasileira, portadora do RG: xxxxx e CPF: xxxxx, residente e domiciliada em campinas/sp, por intermédio de seu procurador abaixo firmado, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), endereço no rodapé, vem a presença de V. Ex.ª para propor a ação de anulação da doação e de execução da penhora contra Diógenes e Marcos, residentes e domiciliados em Campinas/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor para em seguida requerer:
Dos Fatos
1. A senhora Daniele emprestou a quantia de R$:40.000 ao senhor Diórgenes, devidamente representado por nota promissoria e emitida pelo mesmo no dia 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008 , conforme em anexo (doc 02).
2. Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, Daniele, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra Diógenes, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
3.No dia 3/10/20XX,o senhor Diógenes doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário , na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (doc 03).
Do Direito
4. No que reza o artigo 548 do código civil, é nula a doaçao de todos os bens do doador, sem reserva de parte ou renda suficiente para sua subsistência.
Sendo o referido imóvel doado constituinte da totalidade do patrimônio do doador. A documentação em anexo (doc 04), comprova que o senhor Diógenes, não tem propriedade sobre nenhum outro bem imóvel.
A doação não pode gerar a insolvência do doador. Nessa hipótese, os credores prejudicados poderão anular a doação. A doação só será válida se o donatário, com o consentimento dos credores, assumir o passivo do doador, ocorrendo uma novação subjetiva