petição
Daniele, brasileira, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n°00000000-0 , expedida pelo xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob n°000000000-00 , residente e domiciliado na xxxxxxxx xxxxxxxxx nº 0000, xxxxxx, Campinas-SP, CEP:0000-00, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na Rua xxxxxx xxxxxxx nºxxx, xxxxx, Campinas - SP, CEP:00000-00, vem a Vossa Excelência propor,
AÇÃO de anulação de negócio juridíco
pelo rito ordinário , em face de diogenes, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxx, portador da carteira de identidade n°00000000-0 , expedida pelo xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob n°000000000-00 , residente e domiciliado na Rua xxxxx xxxxxxxx nº000, xxxxxx xx xxxx, Campinas - SP, CEP:0000-000; e marcos, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxx, portador da carteira de identidade n°00000000-0 , expedida pelo xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob n°000000000-00 , residente e domiciliado na Rua xxxxx xxxxxxxx nº000, xxxxxx xx xxxx, Campinas - SP, CEP:0000-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
A ré firmou a assinatura de nota promissória relativa ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a autora Daniele, tendo sido ajustado que a quitação se daria no dia 15 de outubro de 2008. Entretanto, transcorridos o prazo para o vencimento da obrigação, o devedor permaneceu inadimplente.
Como a obrigação não foi cumprida, a autora logo após o protesto cambial entrou com ação de execução e passado três dias após ter sido intimado a pagar a divida ou indicar bens a penhora, não os fez.
Porém, em pesquisa feita junto ao cartório de Campinas a credora verificou que havia em nome do réu um imóvel avaliado no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que fora doado a seu filho único (Marcos) no dia três de outubro de 20XX, data esta posterior ao vencimento de sua obrigação com a autora e violando o direto da mesma.