sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cacoal - Fórum
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CONCLUSÃO
Aos 04 dias do mês de Novembro de 2013, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Emy Karla Yamamoto
Roque. Eu, _________ Jerdson Raiel Ramos - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 0005257-79.2012.8.22.0007
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Município de Cacoal - RO
Requerido: Industria e Comercio de Alimentos Amazon Ltda; Banco Bradesco S. A.;
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
SENTENÇA
O Município de Cacoal ajuizou ação declaratória de reversão de doação em face da parte ré, acima nominadas, aduzindo que por meio de lei fora doada área para que a primeira ré ali alocasse suas instalações, sendo vedada a alienação no prazo de 15 anos.
Ainda, para que a primeira ré pudesse oferecer o imóvel em garantia, imprescindível a autorização do CODIC. Inobstante, a primeira ré não implantou todas as fases do projeto proposto, encerrando suas atividades e, ainda, os imóveis foram objeto de arresto por dívidas da primeira ré para com a segunda e terceira rés. Pelo não cumprimento do encargo, é de se aplicar a cláusula de reversão. A cláusula de inalienabilidade engloba a impenhorabilidade dos bens doados. Por isso, requer: a) seja declarada nula a doação com reversão dos imóveis ao patrimônio do Município; b) seja decretada a anulação e cancelamento do registro da doação no Registro de Imóveis; c) seja decretada a anulação e registro de toda e qualquer penhora nos imóveis, oriunda de dívida da primeira ré.
Liminarmente, requer sejam suspensos todos os atos de arrestos ou penhoras sobre o imóvel. Juntou documentos.
Determinada a emenda, fora a mesma realizada e recebida, com deferimento da medida liminar.
Após diversas tentativas de citação da primeira ré, frustradas, compareceu o representante legal da mesma