Ação de Anulatória de Ato Jurídico - Condomínio
ELBERT SOUZA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade n.º 05912965-43 e do CPF n.º 539.919.905-04, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 2134, Bairro São Judas Tadeu, bloco 04, apartamento 004, município de Itabuna, Estado da Bahia, CEP 45605-145, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do CONDOMÍNIO REAL VILLE RESIDENCE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 18268019/0001-89, estabelecido na Av. do Contorno, nº 2134, Bairro São Judas Tadeu, cidade de Itabuna- BA, CEP 45605-145 (doc. 2), representado precipuamente pelo Sr. JOSÉ FERNANDES SILVEIRA e pela Sra. LUIZETE MENDES DE OLIVEIRA, síndico e subsíndica “eleitos”, nesta ordem, ambos residentes e domiciliados na Av. do Contorno, 2134, Cond. Real Ville Residence, Bloco 2, apto 101 e 303, respectivamente, bairro São Judas Tadeu, CEP. 45605-145, com fulcro no artigo 4º, parágrafo único, do CPC, bem como nas razões de fato e de direito a seguir declinadas.
DOS FATOS
O autor foi regularmente eleito como síndico do Condomínio Real Ville Residence em 29 de fevereiro de 2012, para mandato de 02 (dois) anos (doc. 3).
Ocorre, todavia, que em 15 de setembro de 2013, o Postulante foi surpreendido com um edital de convocação de Assembleia Geral, em caráter Extraordinário (docs. 4 e 4.1), nos moldes do §1º, do artigo 1350, do Código Civil Brasileiro, visando debater sobre: 1º) Destituição do Síndico; 2º) Eleição de novo Síndico; 3º) Prestação de contas do período da administração (doc. 7).
É importante destacar que a última razão alegada (ausência de prestação de contas por parte do atual síndico), apontada como justificativa para a instauração