DIREITOS DA PERSONALIDADE
Conceito: São todos aqueles inerentes a toda e qualquer pessoal humana.
Características dos direitos da personalidade:
a) Vitaliciedade
b) Intransmissibilidade
c) Irrenunciabilidade
d) Impenhorabilidade
e) Inalienabilidade
f) Indisponibilidade
g) Imprescritibilidade
h) Absoluto (contra todos)
Obs.: as regras inerentes aos Direitos da personalidade são aplicáveis as pessoas jurídicas naquilo que for compatível.
Das pessoas jurídicas:
São entidades aos quais a lei confere personalidade civil, capacitando-as como sujeitos de direitos e obrigações. A pessoa jurídica não se confunde com os membros que a compõe, leia-se, elas tem personalidade jurídica própria, distinta de seus membros. A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro do seu ato constitutivo.
Teoria da desconsideração da personalidade jurídica:
Em razão do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial o juiz seja a requerimento da parte ou MP, poderá estender o efeito de certas relações jurídicas ao patrimônio pessoal do sócios ou administradores da pessoa jurídica. Ler artigo 50 do CC.
Entes despersonalizados:
São entidades sem personalidade civil. São chamados de pessoas formais, é dizer, eles tem personalidade judiciária, podendo figurar como parte no processo. Exemplo: condomínio, espólio, massa falida, nascituro.
Negócio Jurídicos:
Negócio jurídico é toda manifestação de vontade humana que tem vista criar, modificar ou extinguir direitos. Exemplo de negócio jurídico bilateral: compra e venda, doação. Exemplo de negócio jurídico unilateral: testamento, promessa de recompensa.
Requisitos de validade:
1. agente capaz.
2. objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
3. forma prescrita ou não defesa em lei.
Obs.: Segundo a doutrina há um quarto requisito
4. consentimento – vontade livre e consciente.
Invalidade dos negócios jurídicos:
Negócio inválido é aquele praticado em