Ação de Alimentos
MARIA APARECIDA FELIX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG número 6.809.660-0 SSP-PR e inscrito CPF número 412.610.629-49, residente à Rua José Bonifácio, número 1600, casa, bairro: Independência, CEP: 87.113-040, Sarandi- PR, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora, ao final assinada, com escritório profissional abaixo indicado, com fundamento nos artigos 226, parágrafo 3° da Constituição Federal e artigo 1723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARS”
I – PRELIMINARMENTE
A Autora pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5ºLXXIV e nos termos da Lei Federal n.º 1060/50, vez que declara-se pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições para suportar as despesas do processo sem privar-se dos recursos para seu próprio sustento, conforme declaração acostada aos autos.
II – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
A Autora e o falecido, Sr. Antônio Ferri, conviveram em união estável por cerca de 15 anos, sendo referida convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos, conforme comprovam os documentos anexos.
Referida união persistiu até o falecimento de seu companheiro em 29 de Janeiro de 2015.
A Requerente possui documentos e fotografias que comprovam a união, conforme provas juntadas em anexo.
É inegável o vínculo de dependência econômica da Autora em face do Sr. Antônio. Durante todo o período de convivência, a Autora manteve-se fiel ao seu companheiro, permanecendo ao seu lado, inclusive em seu leito de morte, até seu falecimento. Havia entre