Ação de alimentos
ROBERTO DE SOUZA GOMES, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA ANGÉLICA DE SOUZA GOMES, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade n° xxxxxxxxx, inscrita no CPF n° xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua: CARLOS MONTES, n° 20, Bairro Nova Cidade, nesta cidade e comarca, por seu Advogado, que esta
AÇÃO DE ALIMENTOS
CONTRA: ALEXANDRE GOMES, brasileiro, casado, vendedor, portador da carteira de identidade n° xxxxxxxxx, inscrita no CPF n° xxxxxxxx, com residência e domicílio na Rua: Carlos Rodrigues de Farias n° 16, Bairro Nova Cidade nesta cidade e comarca, pelos motivos de fato e de direito que expõe:
DOS FATOS:
O autor, que tem apenas 4 (quatro) anos de idade, é filho do réu, conforme faz prova certidão de nascimento anexa. Entretanto, ocorre que após 15 anos de casamento, a vida em comum do casal não vem andando muito bem, pois a representante do autor vem desconfiando de uma possível traição por parte do réu, não suportando mais o que já desconfiava resolveu sair de casa com seu filho e foi morar com a sua mãe. As necessidades da criança na idade do autor são muitas e notórias englobando, alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica entre outras.
O réu é vendedor na empresa Bebê Magazine, situado na estrada do Bom Jardim, n° 13, Cidade de Rio das Ostras, CEP: 0000-000, auferindo boa renda mensal, embora o autor não saiba informar o seu total.
DOS FUNDAMENTOS
Com base no artigo 1694 ss do CC e na lei 5478/68 requer:
“Podem os parentes, ou cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”
“§1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”