Ação de Alimentos
DANIELLY DOS SANTOS FERNANDES e BRUNO DOS SANTOS FERNANDES, ambos menores impúberes, neste ato representados por sua genitora GISELE DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 059.631.819-76 e RG sob o nº 5.446.530, ambos residentes e domiciliados á Rua Francisco Nazário, nº 30, bairro Bela Vista, CEP 88750000, Braço do Norte/SC, vem, por meio de seu procurador, EMANUEL GISLON DOS SANTOS MOREIRA, brasileiro, inscrito na OAB/SC nº 33478, com escritório na Rodovia SC 438, Trevo, Edifício Clover Center, 6º andar, sala 601, Braço do Norte/SC. CEP 88750-000. (procuração em anexo), perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de MAICON INÁCIO FERNANDES, brasileiro, solteiro, servente, inscrito no CPF sob o nºxxx e RG sob o nºxxx, residente e domiciliado a Estrada Auto Paraná, Cochia, Orleans, CEP 8877000, (próximo a Escola de Educação Básica Toneza Cascaes, de frente para a Escola, 1ª rua a direita depois de descer o escadão, 2ª casa as esquerda) tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos que a seguir passam a expor:
I - DOS FATOS
A mãe dos requerentes conviveu com o requerido durante aproximadamente 10 (dez) anos. Desta união resultou o nascimento dos menores, Danielly dos Santos Fernandes, com 10 (dez) anos e Bruno dos Santos Fernandes, com 5 (cinco) anos, conforme comprovam as certidões de nascimento em anexo aos autos.
Ocorre que o casal encontra-se separado de fato há 02 (dois) anos e desde então o requerido deixou de contribuir com o sustento dos filhos.
Os requerentes encontram-se sob a guarda de sua genitora, que recebe ajuda de sua mãe ora avó com a renda mensal no valor R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a atender as necessidades dos menores submetidos a inúmeras privações.
O requerido, por sua vez, tem condições de colaborar com a mantença dos filhos, tendo