Ação de Alimentos
WESLEY LOPES DA SILVA, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe JULIANA TELES LOPES, brasileira, em união estável, desempregada, inscrita no CPF sob o nº ... e portadora da cédula de identidade nº .. SSP/SC, residente e domiciliada na rua Júlio Pozza, n 225, Parque das Torres, Apto 102, Bloco E,São João ME, Tubarão/SC, por seus procuradores (Documento em Anexo), com escritório localizado na rua. São Manoel, 140, Centro, Tubarão/SC, vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra JONAS GERALDO DA SILVA, brasileiro, pedreiro, podendo ser encontrado nas sextas-feiras e finais de semana junto a rua Júlio Pozza, n 225, Parque das Torres, Apto 402, Bloco A, São João ME, Tubarão/SC, conforme os fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
A representante do requerente manteve um relacionamento durante cinco anos com o réu, dessa união nasceu o ora requerente, sendo devidamente registrado.
Os genitores do requerente realizaram um acordo verbal para tratar sobre o pagamento da pensão alimentícia, sendo que o réu não cumpre com a sua parte de maneira que traga segurança para a genitora e o requerente. O réu, quando é de sua vontade, deposita valores que variam entre R$50,00 (cinquenta reais) a R$100,00 (cem reais), por mês. Tal fato demonstra que o réu não se interessa pelo bem-estar de seu filho.
A mãe da criança por sua vez, encontra-se desempregada e sem condições de manter sozinha os custos que demandam da criação de uma criança. Além dos gastos rotineiros, o requerente necessita de acompanhamento com fonoaudiólogo (Documento em anexo).
O requerido, é de conhecimento da genitora, trabalha com seu pai na função de pedreiro, tendo portanto, uma fonte de renda.
Pela insegurança que traz a incerteza dos pagamentos, o requerente representado por sua genitora, busca a ajuda jurisdicional, a fim de ter