Ação de alimentos
Alan Henrique Fernandes Rodrigues , brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX , portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXX, representado por seus advogados infra-assinados, conforme procuração em anexo, com o endereço profissional Avenida João Cândido de Oliveira, nº 115, Cidade Jardim, Goiânia-GO , onde recebe suas intimações de estilo, vêm com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor, pelo Rito Especial a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Alamar Rodrigues Pereira, brasileiro, casado, aposentado pensionista, portador da Carteira de Identidade nº 484688 SSP-GO , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXXXXX , residente e domiciliado à Rua Monsenhor Alfredu Pegado, Quadra 06, Lote 06, Bairro Goya, na cidade de Goiânia-GO. Pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor.
DOS FATOS
1 – O ALIMENTANDO é filho reconhecido do ALIMENTANTE, conforme Certidão de Nascimento e exame de DNA anexos, comprobatórios do vínculo parental.
2 – Por força de acordo extrajudicial firmado perante o advogado Laerte Amorim, ficou acertado entre as partes interessadas que o REQUERIDO pagaria mensalmente a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais) a título de Pensão Alimentícia em favor do REQUERENTE. O valor acima acordado foi pago até o mês de julho deste ano.
3 – Aos dias 06 de julho de 2012 o ALIMENTANDO completou 18 (dezoito) anos, fato esse que resultou na conduta do ALIMENTANTE de se obstar do pagamento da pensão a partir do mês subseqüente.
4 – Ocorre que o ALIMENTANDO é estudante do ensino médio e atualmente se dedica integralmente ao preparatório para o exame do vestibular, que sabidamente é prova de