Ação de Alimentos
Aline Sem teto, Brasileira, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora Kamila Sem Teto, brasileira, solteira, diarista, portador da cédula de identidade R.G. nº 102030 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 147852369-98, ambos residentes e domiciliados na Rua Ypê nº45, Bairro Centro, de Rondonópolis/MT, por sua advogada Nayara Moraes da Silva, devidamente inscrito na OAB/MT sob o nº 2107185025, com escritório na Rua Alameda, nº 45, Centro desta cidade, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Júlio Ossana, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade R.G. nº 78965- SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 597538252-96, residente e domiciliado na Rua JK, nº 34, bairro Santa Lucia, na cidade de Rondonópolis/MT pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo (Doc.), a requerente é filha legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor, e do requerido.
Ocorre que o requerido nunca cumpriu com o seu dever, dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
A representante legal trabalha como diarista, percebendo o salário mensal de R$ 786,00, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de sua filha desde sei nascimento na data de 02/11/2007.
A criação da requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas