Ação de Alimentos
Eduardo de Souza, que é menor púbere, com 17 anos de idade, filho de Antonio Carlos de Souza e Maria Aparecida de Souza, que são comerciantes, ambos residentes e domiciliados na Rua Sete de Setembro, 256, nesta cidade de ..., manteve no ano de 2012 um relacionamento amoroso com Angélica Soares Garcia, que é maior, residente e domiciliada na Rua XV de novembro, 345, na cidade de Campinas- SP. É fato que deste relacionamento adveio o nascimento da menor Pâmela Garcia de Souza, no mês de dezembro de 2012, e, apesar de haver ocorrido o rompimento do namoro, Eduardo reconheceu espontaneamente a paternidade da filha, porém, em razão do mesmo não exercer atividade remunerada, tendo em vista que somente estuda, Angélica, que laborava na função de secretária, resolveu não pleitear qualquer valor a título de pensão de Eduardo para o sustento da filha. Ocorre que desde o mês de Abril de 2013, Angélica encontra-se desempregada, estando a passar por sérias dificuldades para manter seu sustento e de sua própria filha, o que a levou a procurar Eduardo, a fim de que o mesmo viesse a contribuir com o sustento da filha, através do pagamento da pensão alimentícia. Não obstante, quando em diligência na residência de Eduardo, Angélica foi informada pelos pais do mesmo que o menor encontrava-se nos Estados Unidos da América, participando de um programa de intercâmbio estudantil, devendo retornar ao Brasil somente no final do segundo semestre de 2013. Desesperada, Angélica lhe procura para resolver seu problema, vez que a mesma não possui condições de sustentar sua filha.
Nas condições de advogado de Angélica, proponha contra quem de direito, a medida judicial cabível, perante a autoridade competente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
PÂMELA GARCIA DE SOUZA, brasileira, solteira, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora ANGÉLICA SOARES GARCIA,