Ação de alimentos - idoso
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Estatuto do Idoso – artigo 71
MATUZALÉM DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua “X” nº 100, Bairro Centro, CEP nº 36.000-000, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na Rua Espírito Santo nº 10, Sala nº 20, Centro, nesta cidade, CEP nº 36.000-000, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
(COM FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS)
contra PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 222.333.444-55, residente e domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, na Avenida Barão do Rio Branco nº 10, apartamento n° 201, Bairro Manoel Honório, CEP nº 36.000-000, pelos fatos a seguir expostos:
DO ESTATUTO DO IDOSO
1 - Inicialmente, cabe esclarecer que o autor tem 85 anos de idade, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (doc. 02), razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.
DA RELAÇÃO DE PARENTESCO
2 - A relação de parentesco entre as partes está demonstrada na certidão de nascimento do réu (doc. 03), na qual se verifica que ele – réu – é filho do autor.
DA NECESSIDADE DO AUTOR
3 - O autor mora num pequeno cômodo cedido na casa de sua irmã, uma vez que não tem condições financeiras para alugar um imóvel, e físicas para morar sozinho, conforme declaração e fotografias anexas (docs. 04/06).
4 - Os problemas cardíacos graves, a paralisação do lado esquerdo do corpo em razão de um derrame cerebral e a necessidade de utilização freqüente de remédios controlados podem ser constatados através das declarações médicas e dos receituários