Ação de alimentos com liminar - idoso
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
ANTÔNIO PEDRO (qualificação e endereço) por seu advogado infra-assinado vem, com devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei Federal 5.478/68 e no artigo 229, CF/88 propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de ARLINDO JOSÉ (qualificação e endereço) pelos fatos e fundamentos expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA
O requerente pugna pela assistência judiciária gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sendo pobre nos termos da Lei 1.060/50.
Art. 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.
O advogado que ora subscreve informa que aceita e assume o encargo.
DOS FATOS
O autor é pai do requerido, conforme faz prova da certidão de nascimento em anexo.
Com a morte da sua esposa, também mãe do requerido, o requerente, já em avançada idade, para trabalhar passa por grandes dificuldades financeiras.
Por outro lado, o requerido possui plenas condições de auxiliar o requerente, porém, não o faz, deixando o pai abandonado à sorte e aos cuidados dos parentes e vizinhos, razão pela qual, não resta alternativa, senão a via judicial.
DO PEDIDO DE LIMINAR DOS ALIMENTOS PROVISORIOS
De acordo com a Lei 5.478/68 é possível a fixação de alimentos provisórios initio litis, vez que é necessário e urgente.
Art. 4º Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Desta