Ação de Alimentos para Idoso
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Estatuto do Idoso – artigo 71
FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, residente e domiciliado nesta cidade de Limeira/SP, na Rua “....” nº 58, Bairro Centro, CEP nº ......, por sua advogada que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na Rua Silva Teles nº 368, Centro, nesta cidade, CEP nº 12000-000, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
(COM FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS)
contra CANA BRAVA, brasileiro, casado, Contador, inscrito no CPF sob o nº 123-456,789-01 residente e domiciliado nesta cidade de Limeira/MG, na Avenida Lua de Prata nº 452, Bairro Mato Dentro, CEP nº 12000-000, pelos fatos a seguir expostos:
DO ESTATUTO DO IDOSO
1 - Inicialmente, cabe esclarecer que o autor tem 78 anos de idade, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (doc. 02), razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.
DA RELAÇÃO DE PARENTESCO
2 - A relação de parentesco entre as partes está demonstrada na certidão de nascimento do réu (doc. 03), na qual se verifica que ele – réu – é filho do autor.
DA NECESSIDADE DO AUTOR
3 - O autor mora num pequeno cômodo cedido na casa de sua irmã, uma vez que não tem condições financeiras para alugar um imóvel, e físicas para morar sozinho, conforme declaração e fotografias anexas (docs. 04/06).
4 - Os problemas cardíacos graves, a paralisação do lado esquerdo do corpo em razão de um derrame cerebral e a necessidade de utilização frequente de remédios controlados podem ser constatados através das declarações médicas e dos receituários anexos (docs. 04, 07/12). Frise-se que os gastos mensais com os