A o de Alimentos ANTONIO PEDRO
ANTONIO PEDRO, brasileiro, viúvo, aposentado portador da Cédula de Identidade RG nº. 20510-0, inscrito no CPF/MF sob nº. 038.183.777-20, residente na rua santa, nº. 930, Jardim Alvorada, CEP: 34528-000, na cidade de Daluz, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa (doc. 1), com escritório à Rua São Paulo, Bairro Jardim das Américas, DALUZ/, CEP 78066-320, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de ARLINDO PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua Jardim Europa, nº 234, Bairro santa cruz, Italquise, Cep 79067-888, nos termos da lei n 5.478/68 e artigos 1.694 , 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, e requer ainda prioridade por se tratar de idoso art. 71 da Lei n. 10.741/03 c/c art. 1.211‐A do CPC pelos motivos que passa a expor.
AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ARLINDO PEREIRA, brasileiro, casado, empresÁrio, residente na Rua Jardim Europa, nº 234, Bairro santa cruz, Italquise, CEP79067-888, na cidade de Italquise, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o Autor que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo (Doc. 02) e requer ainda prioridade por se tratar de idoso art. 71 da Lei n. 10.741/03 c/c art. 1.211‐A do CPC pelos motivos que passa a expor.
I – DOS FATOS
Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza e depressão que o acometeu. Diante disso o