ação danos morais
Joaquim Xavier, brasileiro, solteiro, maior e capaz, advogado, RG nº 000 SSP/SP; e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.043.022-07; residente e domiciliado na Rua O, 182, Vila C, XXX, SP, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, Fernando Henrique Alves Rossi, inscrito na OAB/RO n.° 2234 e bastante procurador que esta subscreve (fl. 32), com escritório à Rua Seringuelas, n°. 321, centro, Vilhena/RO, local onde recebe as intimações e notificações de foro geral, propor a presente;
Ação de Indenização Por Danos morais Em face de Concursos Brasil LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°.000.333.444-03 estabelecida à Avenida XXX, n°. 222, centro, São Paulo/SP, para tanto expondo e requerendo o que segue.
I – DOS FATOS
O autor, no decorrer do ano de 2013, deixou de lado a promissora carreira de Advogado e optou pela difícil e penosa rotina de estudos, almejando êxito em concursos públicos, tentando alcançar estabilidade e seguir uma gratificante carreira profissional.
Eis que no ano mencionado foi aberto o edital para o concurso público de auditor fiscal do Estado, sendo este concurso a prioridade do autor, o mesmo na semana de abertura de inscrições logo tratou-se de realizar a sua inscrição esta realizada no valor de R$ 100,00.
Visando obter êxito no concurso aludido, o autor optou em gastar R$ 3.000,00 (três mil reais) em cursinhos preparatórios realizados pela instituição LFG, mais os materiais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) adotando assim, uma rotina de 08 horas diariamente voltada para seus estudos.
A prova do concurso mencionado ocorreu no dia 16/02/2014, na escola Wilson Camargo, neste município, Vilhena/RO. O horário de tolerância para a chegada dos candidatos estava marcado às 08h00min, sendo que, o autor adentrou-se no colégio buscando a sala às 07h30min, tendo a convicção que realizaria a prova sem óbice