Ação Dano Moral
Loriete Aparecida, brasileira, casada, vendedora,vem respeitosamente perante vossa excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), com escritório profissional localizado em curitiba, onde recebe notificações e intimações propor:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c/c REPETIÇÃO DO DÉBITO
Em face de NET TV, qualificação desconhecida, localizada na Rua Verbo Divino, no. 1356, Chácara Santo Antônio, São Paulo – SP, CEP 04719002, nos termos que adiante segue:
I- DOS FATOS
A autora celebrou contrato de TV por assinatura em 2008, conforme contrato no. 881660050961, sendo que o fim do contrato ocorreu em setembro de 2009.
A autora em julho de 2009 solicitou a ré o cancelamento da TV por assinatura, conforme o protocolo nº 881090066343596, no entanto, fora aconselhado pela ré aguardar pelo término de contrato para que não fosse gerado multa.
Pois bem, em Setembro de 2009 o contrato chegou ao termino, sendo que a autora ligou para ré cancelando a assinatura da TV, consoante o protocolo nº 881090076605398, no qual fora prontamente atendida, sendo que informado pela ré não haver qualquer pendência financeira.
Ocorre que, em 10 de fevereiro de 2010, para a surpresa da autora, a ré enviou uma fatura no valor de R$173,73 (cento e setenta e três reais e setenta e três centavos), conforme documento em anexo.
A autora imediatamente entrou em contato com a ré, a qual, por intermédio de sua funcionaria Jaqueline, informou-a que dentro do prazo de 3 (três) dias seria dado baixa na fatura, conforme o protocolo nº881100120750288, sendo inclusive afirmado pela ré que a dívida era indevida.
Não obstante o contato da autora, a ré enviou um novo boleto bancário no valor de R$ 134,35 (cento e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), já com desconto para pagamento a vista, com vencimento