Ação coletiva do consumidor
ASSUNTO:
• Acidente de trabalho;
• Direitos assegurados à empregada gestante;
• Trabalho de menores nos lixões;
• Justa causa e rescisão indireta;
• Assédio moral nas relações de trabalho;
• Normas de medicina e segurança do trabalho;
• Atestado médico para fins de comprovação do estado gravídico de sua; empregada no ato de admissão ou demissão.
RESENHA
Acidente de trabalho
Com base o art. 19 da Lei n° 8.213/91, relata que o "acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Como isto, a lei considera acidente do trabalho tanto o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, como o prestado em benefício próprio nos casos daqueles que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Ex. meeiro e parceiros rurais, garimpeiro etc. Entretanto, para nós, o que interessa é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho prestado à empresa. A lei também considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. As chamadas doenças ocupacionais.
Portanto, as DOENÇAS DO TRABALHO, são aquelas que não têm no trabalho sua causa única ou exclusiva. A doença resulta de condições especiais em que o trabalho é executado (bronquites, sinusite, tuberculose, etc.). As condições excepcionais ou especiais do trabalho determinam a quebra da resistência orgânica fazendo eclodir ou agravar a doença.
A empresa é responsável por lei pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, devendo prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação, execução do produto, cabendo-lhe, ainda, (art. 157 da CLT) cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina