Ação cobrança indevida
Esperança Margarida do Nascimento, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 325221 - Marinha do Brasil, CPF 664.013.807-72, residente e domiciliada na rua Ferreira Andrade, 526, Bloco A, apto. 203, Cachambi - Rio de Janeiro, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que este subscreve, devidamente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional sito à Rua Souza Franco, 425, sala 207, Vila Isabel, Rio de Janeiro, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVERSÃO DE PENSÃO MILITAR EM FAVOR DE FILHA ADOTIVA
em face da UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Pleiteia a Autora, seja deferida a gratuidade judiciária em seu beneficio, por ser pobre carente, não podendo arcar com as despesas com custas processuais e honorárias advocatício.
I - DOS FATOS
1. A Autora, filha adotiva de Gumercindo Monteiro da Silva, ex-militar da Marinha do Brasil, falecido em ___/___/85 e de Maria Tereza do Nascimento, ex-pensionista, falecida em 10/03/2014, conforme provam as cópias das Certidões de Óbito anexas, encaminhou Requerimento ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha com o fito de reverter para si a pensão instituída por seu falecido pai adotivo.
2. A Marinha do Brasil, ora representada pelo seu Serviço de Inativos e Pensionistas, indeferiu o Requerimento, conforme seu Ofício nº 830/2014-SIPM, sob a alegação de que a Autora não está elencada pelo rol de beneficiários da pensão militar.
3. A Autora é solteira e não exerce nenhuma atividade laborativa e, além do mais, a própria carteira de identificação expedida pela Marinha do Brasil, que não faz distinção entre filha biológica e adotiva, comprova o grau de parentesco.
4. É notória a dependência