AÇÃO CIVIL
FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, convivente, trabalhador rural, portador da carteira de identidade de nº. 158.554 SSP/PA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 140.692.372-91, residente e domiciliado no Assentamento Igarapé do Bruno, Linha 04, Zona Rural, Município e Comarca de Apiacás-MT, sendo pobre e requerendo que lhes sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, por meio de seu advogado subscrito, WESLEY RODRIGUES ARANTES, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/MT sob o nº 13.616, com escritório profissional na Av. Ariosto da Riva, n.º 1745-C, Centro, fone (66) 3521-3123, 9212-6830, no município e comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, local onde recebe intimações e demais notificações judiciais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL – SEGURADO ESPECIAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social – MPAS, com sede em Brasília-DF, que deverá ser citada por meio de sua Procuradoria Regional Federal Especializada, situada na Avenida Governador Julio Campos, nº.1.288- Edifício TH, 3º andar, sala n.º. 9, CEP:78550.000, no Município de Sinop-MT, mediante os seguintes fatos e fundamentos.
I - DOS FATOS
O Autor sempre desempenhou suas atividades no âmbito rural, em regime de economia famíliar, desde 1989 vive e trabalha no Município de Apiacás. Entre estas podemos mencionar o cultivo de lavoura de subsistência (café, arroz, laranja, abacate, cupuaçu, manga, banana, alface, rúcula, cenoura, etc) e criação de gado bovino para corte, consoante comprovam a documentação em anexo.
Assim, o Requerente com familiares exerce atividade rural em regime de economia