ação civil pública
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio de seu Procurador da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, com fundamento no CF, 129, III; Lei 7.347, arts. 1º, IV, e 4º; Lei Complementar 75/93, arts. 5º, I, “H”, II, “B”, 6º, VII, “A”,“B”, “”D”, XIV, “F”; Lei 8.625/93, art. 25, IV, “A” e “B”; CDC, art.81; CPC, 273 e seguintes, ajuizar a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra a União Federal e, na condição de litisconsorte passivo necessário, a CESPE/UNB, Centro de Seleção e Promoção de eventos da Universidade de Brasília fundação privada, com endereço no Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC Ala norte Subsolo Asa Norte – Brasília/DF, CEP: 70910–900 , neste ato pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região contratou, com dispensa imotivada de licitação, a CESPE/UNB para a execução de concurso público para provimento dos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário do quadro permanente de pessoal daquela corte, conforme publicação de extrato no DOU ocorrida em 06.02.2012(doc1), cuja lacônica motivação foi a indicação do art. 24, inciso XIII, da lei 8.666/93. O edital do concurso foi publicado dia 17.04.12, tendo sido as provas marcadas para o dia 09.05.12. A FGV, Fundação Getúlio Vargas, entidade que também promove concursos públicos, formulou denúncia devidamente instruída ao Ministério Público Federal(doc2), para que fosse proposta, em caráter de urgência, medida judicial adequada, sendo excluída a possibilidade de ação de improbidade administrativa, face à urgência e a possibilidade de inexistência de má-fé.
II- DO DIREITO Conforme descrito acima, o Tribunal Regional do Trabalho agiu em desconformidade aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, seleção da proposta mais vantajosa,