Ação civil pública-direitos fundamentais
FUNDAMENTAIS
Nathália Bocardi[1]
Luiz Carlos Figueira de Melo[2]
SUMÁRIO: Resumo; Introdução; Desenvolvimento; 1. Direitos Fundamentais; 1.1. Definição
Terminológica; 1.2. Perspectiva Histórica dos Direitos Fundamentais; 1.3. Direitos de Liberdade de
Primeira Dimensão; 1.4. Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de Segunda Dimensão; 1.5.
Direitos de Solidariedade e Fraternidade de Terceira Dimensão; 1.6. Os Direitos Fundamentais na
Constituição Federal de 1988; 2. Ação Civil Pública; 2.1. Antecedentes da Lei da Ação Civil
Pública; 2.2. Ação Civil Pública como Garantia Fundamental; 2.3. A Ação Civil Pública na
Implementação dos Direitos Fundamentais; Conclusão; Referências Bibliográficas.
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução dos direitos fundamentais desde sua origem até sua projeção transindividual, e verificar os mecanismos de efetivação disponíveis no ordenamento jurídico, com ênfase na Ação Civil Pública, como instrumento de tutela coletiva voltado à efetivação dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Ação Civil Pública; Direitos Fundamentais; Direitos Transindividuais; Garantias
Fundamentais.
INTRODUÇÃO
Pretende-se com o presente artigo analisar a evolução dos direitos fundamentais por intermédio de uma perspectiva histórica de sua evolução, a fim de compreender o reconhecimento de dimensões de direitos fundamentais no âmbito das constituições dos Estados, conforme foi sendo verificada sua evolução política.
Diante disso, necessário se faz o estudo da evolução dos mecanismos processuais voltados a garantir a efetivação dos direitos fundamentais, em especial os direitos metaindividuais, direitos de titularidade coletiva, objeto específico do presente estudo.
A ênfase, contudo, recairá sobre o estudo da Ação Civil Pública, mecanismo processual que constitui uma garantia fundamental essencial para a proteção às normas constitucionais de direitos