Profissional do direito e atora política
Escolhi ser profissional que utiliza a ciência do Direito porque, atuando cotidianamente no mundo jurídico, por ser escrevente técnico judiciário, verifiquei a importância desse conhecimento no âmbito social para resolução de conflitos.
Sabemos que cidadania é palavra plurissignificativa, ou seja, carrega o princípio da legalidade ou aspecto normativo (CF, art. 5º, II), o direito ao voto ou aspecto político (CF, art. 14, caput) e as relações jurídicas interpessoais – em que cada cidadão busca efetivar seu direito protegido pelo Estado – ou aspecto social.
Do último aspecto percebemos que os cidadãos são considerados como um todo, um corpo multicelular, na medida em que os direitos constitucionais e legais são gerais e abstratos, do que decorre uma concorrência entre cada um para que cada qual tenha seu direito garantido abstratamente efetivado. Nesse sentido, o cidadão, muitas vezes, quer ser satisfeito sem se preocupar com as consequências sociais, afinal todo direito é, em última instância, oponível contra o Estado.
Isso exige, concretamente, relações jurídico-sociais pautadas por um comportamento moral, de agentes morais. Quer dizer, o agente intencional, que atua para consubstanciação de seus direitos, deve ter no outro, o agente que sofre a ação e que, a priori, é difuso, ou seja, todos os cidadãos que não o agente intencional, sua limitação. É dizer, a relação intersubjetiva é moral enquanto o agente intencional respeita o direito subjetivo alheio e o agente submetido à ação não cria obstáculos injustificados à ação do primeiro. Num sentido último, relação moral que, por ser permissão constitucional deve ser considerada jurídica, é aquela em que o sentimento de polis subsiste, permitindo um pensamento mais coletivo e menos individual. Pensando dessa maneira, o coletivo transformar-se-á para a melhor.
Nessa perspectiva, vemos na obra de Sófocles, Antígona, que o Direito Natural e o Direito Positivo se chocam.