ação civil publica
SINDICATO RURAL DE PASSO FUNDO SERTÃO E SANTIAGO, vem, com fulcro no art.5º, V, b, da lei7.347/85, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de LIMINAR
em face de MONSANTO DO BRASIL, pessoa jurídica de direto privado, CNPJ xxx, com sede na rua xxx, pelos motivos de fato e fundamentos a seguir expostos:
1) DOS FATOS
Após estudos, a empresa ré garantiu avanços nas pesquisas transgênicas da soja, fato que gerou um importante salto para a agricultura. Ocorre que após tal conhecimento, a empresa requereu a patente de tal descoberta, ocasionando a cobrança de royalties sobre a reprodução da mesma.
Tal fato ocasionou um brusco aumento no preço da soja geneticamente modificada, fato que atingiu objetivamente os produtores do produto, devido ao impacto final sobre o preço em concorrência no mercado.
Assim, com intuito de tutelar, de maneira ampla, os direitos de todos os produtores rurais que laboram com sementes transgênicas de Soja, necessário se faz o ajuizamento da presente demanda.
2) DOS FUNDAMENTOS
A Lei de Propriedade Industrial 9279/96 determina que para um "objeto" ser protegido, este tem que obedecer às condições de patenteabilidade. Para isto, a idéia ou criação tem que ser materializada ou concretizada de tal forma que possa ser industrializada, ou seja, deve ter aplicabilidade industrial.
A citada Lei, em seu art. 10, determina que alguns tipos de criações não sejam considerados invenção e excluí de proteção alguns tipos de criações, as quais relaciona como não sendo patenteáveis.
Em seu inciso IX o legislador foi categórico em determinar que não é considerada invenção ou modelo de utilidade todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma e o germoplasma de qualquer ser vivo natural ou os processos biológicos