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qualificação
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta Cidade localizada na Av. André Araújo, 701 - Aleixo - CEP: 69.060-000, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I - DOS FATOS:
1. O Requerente é portador de doença ocular diagnosticada como DESLOCAMENTO DE RETINA, conforme documentos médicos acostados à presente inicial, necessitando se submeter à procedimento cirúrgico de “Retinopexia com Introflexão Escleral e Vitrectomia posterior via Pars Plana com Endolaser e óleo de silicone, além de laser para o olho esquerdo em virtude de ‘buraco periférico’” , sob pena de perda total e permanente da visão, conforme laudo e encaminhamento médico à SUSAM anexos (docs. 02 e 03).
2. Extrai-se do referido encaminhamento médico subscrito pelo Dr. Theodomiro L. Garrido Neto, oftalmologista, CRM 2617, o seguinte: “À SUSAM
Encaminho o Sr. ASSÍRIO DE JESUS MARQUES OLIVEIRA para providência de tratamento.
Apresenta Deslocamento Regmotogênico de retina no olho direito (CID H33D) e Buraco periférico no olho Esquerdo.
Necessita de cirurgia p/ o olho Direito: INTROFLEXÃO ESCLERAL+ VITRECTOMIA POSTERIOR+ ENDOLASER+ ÓLEO DE SILICONE + ENDOLASER e laser p/ o OE.” URGENTE !
Data 05/10/12. (a) Theodomiro L. Garrido Neto. Oftalmologista CRM – 3617.” (g.n.).
3. Tendo procurado o Sistema de Único de Saúde (SUS), o Requerente realizou os exames necessários e de posse do diagnóstico solicitou procedimento CIRÚRGICO através do Protocolo 30928/02 (doc. 04) na data de 29 de outubro de 2012, porém, encontra-se até a presente data, sem resposta, sendo que a última informação é que em data de 19 de março do corrente ano o processo administrativo encontra-se na “Central de Registro” da SUSAM.
4. Por outro lado, não é