ação civel
GILBERTO MONTEIRO BESERRA, brasileiro, casado, pedreiro, inscrita no RG sob o nº 177251 SSP/AC e CPF nº 360.990.726-562, residente e domiciliada na Rua Plácido de Castro, n. 12, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de Rio Branco-Acre, neste ato representado por seu procurador abaixo assinado, com escritório profissional na Av. Getúlio Vargas, n. 130, Salas 104/106/204/206 (procuração anexa – documento 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigo 422, bem como, no artigo 757 e seguintes do Código Civil, requerer a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face da CONSÓRCIO FIAT, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa do seu representante legal, com sede na Av. Paulista, n. 967, 10º e 11º andar, CEP: 01311-100, São Paulo-SP, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Em data de 11 de Maio de 2007 o RECLAMANTE firmou junto à RECLAMADA proposta para sua adesão a grupo de consórcio, objetivando a inclusão no grupo 10147, quota nº 536, plano 80 meses para aquisição veículo modelo mille fire flex, conforme faz prova do incluso contrato.
O RECLAMANTE efetuou o pagamento referente a 34(trinta e quatro) parcelas do contrato correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do valor do bem.
Conforme se verifica do extrato de conta corrente anexo, os pagamentos efetuados comprovam os recibos de remessa bancária anexos.
Acontece, porém, que o RECLAMANTE, por razões de ordem financeira, a partir de 10/06/2010, não mais pode efetuar o pagamento das parcelas restantes do grupo, tendo assim sua participação cancelada.
Todavia tendo ocorrido a liquidação integral do grupo a que o RECLAMANTE pertencia, não houve qualquer tipo de acerto quanto às parcelas pagas.
Sendo assim deixou a RECLAMADA de efetuar a restituição do