Ação civel
APARECIDA DIAS DA COSTA, brasileira, solteira, depiladora, RG nº 010054393-3, CPF nº 034.474.677-11, residente e domiciliada na Rua Capitão Macieira, 74 casa 02, Madureira – Rio de Janeiro – RJ, CEP 21310-020, vem propor a V.Exa.:
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, situada no endereço Rua da Assembléia, 10 / sala 1 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20011-901 pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
DOS FATOS
A autora manteve relação de consumo com a empresa ré em novembro de 2004 quando a mesma efetuou compras no valor de R$146,67 no cheque pré-datado para o dia 13/12/2004.
Em dezembro de 2004 a autora para sua infelicidade não conseguiu honrar com o compromisso vindo a ter seu nome incluso no Banco Central por reapresentação de cheque sem fundos e consequentemente a perda de seu crédito no mercado financeiro.
Ocorre que passados mais de 03 (três) anos do fato, a empresa ré com intuito de efetuar a cobrança, protestou a autora no cartório do 3º oficio da Cidade do Rio de Janeiro em 11 de janeiro de 2008 e incluiu seu nome no SERASA sem notifica-la e dar-lhe qualquer chance de possível tentativa de acordo, permanecendo tal instrução até o presente momento.
Não logrando êxito na solução pacífica do conflito de interesse não lhe restou outro meio se não ajuizar a referente demanda. DOS FUNDAMENTOS Como é notório, trata-se de uma relação de consumo, uma vez que a Autora é consumidora, nos termos do art. 2 do CDC e a Ré, fornecedora, consoante o artigo 3° do mesmo diploma. Ainda a lei, em seu art. 6º, VI, como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação pelos danos morais