wendel souza
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, lavrador, RG:(não possui), e CPF (não possui), residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, casa 45, Centro, Vitorino Freire-MA, CEP: 65.320,000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que ao final subscreve (Procuração doc. nº 1) com fundamento nos arts. 109 e segs. da Lei 6.015/73, propor MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PARA RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO COM PEDIDO LIMINAR pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
DOS FATOS: Conforme documentos anexos, constata-se, ERRONEAMENTE que o requerente nasceu em 08/07/1965, na cidade de Vitorino Freire com o nome de FRANCISCO LOPES FERREIRA. No entanto, conforme relatos e documento fornecidos pelo requerente, qual seja, a certidão de batismo anexado à exordial, o requerente efetivamente nasceu em 20 DE JANEIRO DE 1957, relatando ainda, que seu verdadeiro nome é FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, e não o nome que consta no registro em anexo. Desta feita, o requerente deseja retificar seu registro civil para constar seu verdadeiro nome, dia, mês e ano de nascimento correto (Doc. Anexo). Ressalta-se ainda, que o requerente pretende, após o feito de retificação determinado por este douto juízo, em fim poder tirar os outro documento que jamais possuiu, de vido estarem divergentes tais, conforme já supracitado. DO DIREITO:
A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, dispõe sobre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros. Desta feita é patente o Direito que assiste ao Requerente de ver seu Registro civil retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência do pedido. Assim vejamos:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de