ação civel
DOMINGOS DA CONCEIÇÃO SANTOS, brasileiro, casado, construtor, portador da Carteira de Identidade n.º 0275405370, expedida pelo IDI/PM/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 334.147.935-04, residente e domiciliado na Rua da Alegria, nº 24 – Paciência, CEP: 23.595-080, Rio de Janeiro, RJ, vem respeitosamente por sua advogada devidamente constituída consoante instrumento de procuração (anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº33.000.118/0001-79, situada na Av. General Polidoro, nº99 – Botafogo – Rio de Janeiro, CEP:22280-001, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS:
O autor é titular da linha telefônica de nº (21) 3407-3558, que requereu em 17/02/2013 por contato telefônico e participaria do PLANO FALE E NAVEGUE 200 MINUTOS, no valor de R$ 74,00, no mesmo contato requereu o PACOTE DE SERVIÇOS INTERNET VELOX, pelo valor de R$ 59,90.
Diante dos pedidos a Ré enviou um funcionário no dia 07/03/2013 à residência do autor, conforme documento anexo. E ao instalar a linha o funcionário efetuou o pedido de instalação da Oi Velox, e informou ao autor que seria instalado em no máximo sete dias.
Após a instalação da linha telefônica a primeira cobrança deveria chegar para pagamento em 06/04/2013, o que não ocorrera.
Apenas em 01/05/2013, chegou a primeira cobrança dos requerimentos efetuados pelo autor, ocorre que o valor pactuado pelo serviço não procede com a cobrança que a ré emitiu, pois alterou o plano contratado pelo autor para PLANO FALE E NAVEGUE 350 MINUTOS no valor de R$ 113,70.
A Ré ainda faz cobranças absurdas de TAXA DE HABILITAÇÃO DO OI VELOX no valor de R$ 130,00, PARCELAMENTO DE HABILITAÇÃO no valor de R$ 6,34 sendo esta a