ação cautelar
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROC: 10 0018572 - 0
Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL 1-SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DA CIDADE DE BOA ESPERANÇA 2-TADEU DA SILVA 3-DEMÉTRIO PIERANGLI SILVA ME 4- MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DA CIDADE DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 21419528/0001-70, localizada na Rua Turmalina, S/n, (Parque de Exposição), jardim Alvorada, nesta cidade, neste ato representado por sua Presidente ELISABETH HELENA RABELO CORREA BARBOSA, brasileira, empresária, casada, portadora do CPF: 339.543.136 - 34, residente e domiciliada na Rua Doutor Sales, nº: 275, centro, nesta cidade; TADEU DA SILVA, brasileiro, solteiro, promoter, portador da Cédula de Identidade nº: M – 1.324.085 e do CPF: 215.129.906 – 63, residente e domiciliado na Rua José Stanislau de Castro Vinhas, nº: 34, Vila Belém, nesta cidade; DEMÉTRIO PIERANGLI SILVA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 02.525.770. 0001/83, localizada na praça Princesa Isabel, nº 35, Nova Era, nesta Cidade, neste ato representada por seu Socio proprietário, DEMÉTRIO PIERANGLI SILVA, brasileiro, solteiro, promoter, portador do CPF: 782.033.846 – 68, residente na Rua Jasmim, nº: 13, Magnólia, nesta cidade; por meio de seu procurador que esta subscreve (doc. Anexo), vem perante este Juízo CONTESTAR a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATORIA, com fulcro nos art. 796 e ss; em face de MINISTÉRIO PUBLICO LOCAL, neste ato representado pelo promotor de justiça da 1ª vara Cível, FERNANDO MUNIZ, tendo em vista os fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – DOS FATOS
Conforme se verifica pelo teor da peça exordial do MP, este alega que há reiterados problemas causados ao município de Boa Esperança por eventos localizados no local popularmente conhecido como