Ação Cautelar
MARADONA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, RG 1234567-8, CPF 123.356.489-71, residente e domiciliado na rua José Cândido da Silva, nº 34, Centro, Tubarão/SC, por suas procuradoras, com escritório estabelecido na rua João Alfredo Rosa, nº 125, Centro, Tubarão/SC, vem a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
contra PICARETAGEM E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.847.655/0001-98, estabelecida na rua Bernardo Augusto Souza, nº 758, bairro São Cristóvão, Tubarão/SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS: O requerente, na data de 16 de setembro de 2009, em mútuo acordo de vontade, selou com requerido contrato de locação não residencial, estabelecida no Centro de Compras, dessa cidade, fixando no local, atividade mercantil. Das cláusulas contratuais, consta que, a forma de pagamento se deu com a entrega do veículo Celta, placas MFX-1529, ano 2007, cor preta, chassi 9CW1259867489, de sua propriedade, na quantia de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
Ocorre que, dias após, ao ingresso do requente na sala locada, compareceu ao local, pessoa não inclusa na relação compactuada, alegando ser a legítima proprietária, inclusive apresentando documentos comprobatórios, nos quais relatavam que o requerido não detinha poderes para pactuar a relação existente entre ambos. Dessa forma, o requerente, retirou-se do imóvel, tendo na mesma data, entrado em contato com o requerido, sendo que, em tal conversa, por vezes, foi destratado, onde inclusive chegou a ser alegado que não iria ser lhe restituído o veículo entregue na transação realizada, e que ainda, este encontrava-se na iminência de ser vendido.
II- DO DIREITO:
III- DOS PEDIDOS: Ante o exposto requer:
1. Deferimento da medida liminar e de forma “inaudita altera parte” para que se proceda a busca e apreensão do veículo