Ação cautelar de exibição de contrato
MARCIA ANDRÉA FERRAZ DA SILVA, brasileira, casada, desempregada, RG 36.385.257-8-SSP/SP, CPF 367.607.428-93, residente e domiciliado à Rodovia Antiga Estrada Itu/Salto, KM 03, designada por casa nº 10, (Continental Industria e comércio de Cerâmica Ltda) – Itu/SP, CEP 13300-000, com fulcro no inciso I, do art. 39, do Código de Processo Civil, por sua procuradora infra-assinada, vem à presença de V. Exª, propor
contra SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, CNPJ no 47.193.149/0001-06, com sede na Alameda Araguaia, nº. 731, Pavimento Superior – Parte A, Alphaville, Barueri/SP, Cep 06455-000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
A autora firmou contrato de financiamento de veículo com a ré sob o nº 20018479972, conforme demonstra a documentação anexa (docs. do próprio site da ré e comprovantes de pagamentos com o número do contrato).
Ocorre que, em que pese o contrato supra mencionado ter natureza comum entre as partes, a ré se nega em apresentar ou conceder a via que é de direito do autor-consumidor possuir e conhecer as condições das obrigações que assumiu.
Sendo assim, após inúmeras tentativas da autora em obter o contrato objeto da presente ação, e não logrando êxito, não restou outra alternativa a autora a não ser socorrer-se do Judiciário, a fim de que não seja seus direitos tolhidos.
As tentativas de obtenção da segunda via do contrato de financiamento de veículo, se deu por telefone inúmeras vezes obtendo respostas desencontradas e finalmente tentou-se por – e-mail direto no site quando é apresentado o número do contrato por meio do CPF, também instruções ´para solicitação mas na prática nada acontece.
Impossibilitado de compreender as obrigações avençadas, e por consectâneo, a ausência de documentos que possam elucidar tal questão, bem como, a cópia do contrato de financiamento tinha por