CONTESTAÇÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Autos nº. oooooooo
FULANO, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, em que é réu, sendo parte autora CICLANO, o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito:
DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES E PRETENSÃO JURÍDICA
Alega o autor, em síntese, que firmou com o réu contrato de financiamento para a aquisição de um veículo.
Afirma que embora tenha solicitado por diversas vezes, não recebeu cópia do contrato ora pretendido.
Pleiteou em sede de medida cautelar a exibição do contrato sob pena multa diária e aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil.
Contudo, o presente pedido não merece qualquer guarida, pelos motivos a seguir expostos.
DO MÉRITO DO PROCESSO CAUTELAR
DA AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA
Diferentemente de outras espécies de ações, a ação cautelar tem cunho eminentemente assecuratório, a qual visa à garantia da efetividade do processo principal, com a proteção e resguardo da pretensão da parte autora.
Para isso, o mérito de toda ação cautelar, seja ela nominada ou inominada, necessita da demonstração, de plano, pela parte autora, do periculum in mora e do fumus boni iuris, pressupostos de toda a ação acautelatória.
O artigo 801, III e IV, do Código de Processo Civil, revela a importância desses pressupostos, impondo-os como uma exigência à elaboração da petição inicial. Assim prevêem, cumulativamente:
“Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
III. a lide e seu fundamento;
IV. a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão.”
No caso sob exame, em momento algum o autor demonstrou estar presente qualquer um desses requisitos.
Em virtude das peculiaridades que envolvem as demandas exibitórias, é possível dizer que a