Ação Cartão de Crédito Repasse não realizado
LUCIO SIMIM, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade MG-2.516.398, residente e domiciliado na Rua Deputado José Raimundo, nº. 807, Casa 05, Bairro Dona Clara – Belo Horizonte/MG, vem respeitosamente, através de sua procuradora infra-assinada, com fulcro no art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c arts. 6° VI e 14, da Lei n° 8.078/90 e com o art. 186 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de ITAUCARD MASTERCARD, BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 17.192.451/0001-70, com endereço na Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, Poá, São Paulo - CEP 08557-105, e BANCO ITAÚ S/A, Rua Paraíba, 1000, 13º andar, Belo Horizonte – MG, CEP: 30130-141, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS No dia 03/06/2013, o Promovente realizou pagamento por via cartão de crédito, dos boletos de cobrança realtivos aos meses de Abril e Maio do ano de 2013 provenientes do plano de saúde Unimed, cujo titular é a mãe de sua sogra, Srª.. Prospera Moleda dos Santos. Os boletos eram nos valores de R$1.367,56 (hum mil trezentos e cinquenta e seis reais) e R$1349,30 (hum mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta centavos) respectivamente, conforme comprovam os recibos de pagamento on line anexos.
Ocorre que, no dia 07/06/2013, a titular do plano de saúde, senhora de 96 (noventa e seis) abis de idade, enferma e dependente de respiração artificial parcial, necessitou realizar coleta para exame, quando sua procuradora entrou em contato com o laboratório de costume em para sua surpresa, recebeu a informação de que o plano de saúde encontrava-se cancelado por falta de pagamento.
Ao entrar em contato com o plano de saúde, a procuradora da beneficiária, sogra do promovente, recebeu a informação de que estavam em