AÇÃO ATUALIZAÇÃO DO FGTS
FULANO DE TAL, brasileiro, convivente, portador do CPF nº --------------------------, residente e domiciliado na Rua Rio Novo, 370, Bairro Margareth, Nova Venécia/ES, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de suas advogadas que a esta subscrevem, com seu escritório profissional na Rua Eurico Sales, 321, centro Nova Venécia/ES, onde, em atendimento aos ditames contidos no art. 39, inciso I do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, para ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA
contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, com endereço à Avenida Jones Santos Neves, 338, Centro, São Mateus/ES, em decorrência dos fatos e fundamentos a seguir descritos.
I - CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
O autor, conforme extrato do FGTS, anexos, possui depósitos de novembro/1996 a outubro/2004, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial). Frisa-se que o autor já efetuou saque deste saldo na ocasião de uma rescisão contratual, conforme documentação anexa.
Contudo Excelência sabe-se que durante este período, o índice TR sofreu variações e durante quase todos os anos as correções feitas por este índice se manteve abaixo do índice de inflação, tendo o autor grande perda com isto.
Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, já que o TR não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC
Em razão disso, o autor recorre ao Judiciário a fim de requerer que a Taxa Referencial seja afastada como