Renato
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PROGRAMA FGTS-NET
DÚVIDAS FREQUENTES
1- O que é o FGTS?
RESPOSTA: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. (fonte: site oficial do FGTS –www.fgts.gov.br)
2- Quem administra o FGTS?
RESPOSTA: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador. O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo
Federal. (fonte: site oficial do FGTS –www.fgts.gov.br)
3- Quem opera o FGTS?
RESPOSTA: A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS. A ela cabe centralizar todos os recolhimentos, manter controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores e estabelecer procedimentos, tanto administrativos quanto operacionais, dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregados, e dos trabalhadores que integram o sistema FGTS. (fonte: site oficial do FGTS – www.fgts.gov.br) 4- Como são remuneradas as contas vinculadas do FGTS?
RESPOSTA: Desde 1991, as contas do FGTS são atualizadas monetariamente pela variação da Taxa
Referencial (TR), acrescido de juros As contas mais antigas recebem juros remuneratórios de 6% ao ano
(0,4867% ao mês) e as mais recentes 3% ao ano (0,2466% ao mês).
5- Por que o programa FGTS-NET foi disponibilizado pela JFRS na Internet?
RESPOSTA: Porque estão ingressando na Justiça Federal ações requerendo a