ação anulatória
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PALMAS – TOCANTINS
Benedito Moreira Primo, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade Registro Geral nº ..., bem como regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 191.841.901-91, residente e domiciliado no endereço
305 Sul, Alameda 02, nº ..., Palmas, Estado do Tocantins, por seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, procuração de poderes e com sítio profissional dos representantes em anexo, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 38 da Lei nº 6.830 de 1980 e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA referente ao
Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do imóvel descrito no endereço supramencionado, em face da Municipalidade de Palmas do Estado do
Tocantins, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Autor da ação é devido proprietário e responsável fiscal pelo imóvel localizado em Palmas – Tocantins em que atualmente reside, o qual já foi descrito na qualificação acima.
O Autor é contribuinte do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, tributo este de competência municipal do Município de Palmas – Tocantins, o qual vem recolhendo anualmente de modo regular, bem como, recolhe também, taxa referente à coleta de lixo.
De acordo com o que se infere com o carnê de cobrança do IPTU do referido imóvel em anexo, a cobrança é eivada de vício por ser indevida em razão da ausência da assinatura da autoridade competente, bem como não há a menção do dispositivo legal municipal em que o Município de Palmas se embasou para efetuar a cobrança com os valores descritos no documento de cobrança
(carnê).
Diante disso, tendo o autor não compactuado com o fato da cobrança administrativa ao referido imposto, bem como por entender que tais erros e vícios necessitam de melhor apuração, o requerente não