Ação Anulatória
Ação anulatório é uma ação comum, que seguirá o rito ordinário.
A ação para anular negócio jurídico por fraude contra credores é uma ação anulatória. Porém, tem um nome consagrado: Ação Pauliana.
Artigo 104, CC (AMARELO): a validade do negócio jurídico requer:
i) Agente capaz (arts. 3º e 4º do CC) [agente é aquele ou aquela que age]. ii) Que o agente manifeste LIVREMENTE sua vontade (a liberdade é a ausência de pressões psicológicas ou físicas). iii) Objeto lícito, possível, determinado ou [no mínimo] determinável. iv) Forma prescrita ou não defesa em Lei.
Notas sobre o art. 104, CC:
a) embora não esteja explícito, a manifestação LIVRE da vontade, é requisito de validade do negócio jurídico.
b) o inciso II do art. 104 exige que o objeto seja no mínimo determinável.
c) sempre que o problema disser que houve violação de forma prescrita (é a forma ordenada pela lei) ou utilização de forma proibida o negócio será nulo. E não há prazo para ajuizar a ação.
Atenção: |- se vc for defender por vício de forma:
Como defesa, poder-se-á alegar a chamada conversão do negócio jurídico (arts. 169 e 170, do CC - AMARELO)
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Art. 166 (AMARELO) - (inciso III, as partes usam o judiciário para sacanear) (inciso V - lei imperativa = lei de ordem pública. Exs.: cláusula contratual que viole direito do consumidor ou que diga que o contrato não precisa cumprir a função social do contrato).
Arts. 171 e 172 (AMARELO)
Comentário ao art. 171: se após ciência da anulabilidade houver continuação do negócio, terá havido confirmação tácita e, consequentemente, não mais será possível a invalidação.
Defeitos do negócio jurídico: arts. 138 a 167 (grifar de amarelo o título do capítulo e o art. 167)
O único defeito que é causa de nulidade absoluta é a simulação. Todos os outros defeitos, isto é, o erro, o dolo, a coação, a lesão, o estado de perigo e a fraude contra