AÇÃO DE CURATELA
MARIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora de cédula de identidade nº 2000000 SSP-SP, inscrita no CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente na Rua Carneiro, nº 39, Bairro da Moca, São Paulo/SP por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscreve conforme procuração em anexo (doc.01), com fundamento na legislação cível vigente, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CURATELA
Em face de CAMILA VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, viúva, portadora de cédula de identidade n º 456.231, residente na Rua Belém, n° 41, Bairro Soledade, São Paulo/SP.
Preliminarmente
01. A requerente afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art.4° da lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos
02. A Requerente é filha da Curatelada e atualmente é a única pessoa que se dispõe em zelar pelos cuidados da mãe, ela informa que a curatelada conviveu em união estável com o seu genitor o Sr. CARLO AUGUSTO DE SOUZA por 20 anos, e durante esse tempo a mesma sempre teve problemas, por vezes tinha crise nervosa, porém sempre contornável. Para amenizar a situação os filhos da requerida a levaram para morar em São Paulo e ela residiu nesta mesma cidade por cerca de dez anos.
03. Decorrido 01 (um) ano do falecimento do cônjuge que sucedeu em 1999, ou seja, mais ou menos 05 (cinco) anos a curatelada retornou para a cidade de Piranhas e passou a se reservar dentro de casa, não atendendo as pessoas que batiam a sua porta, a ponto de certo dia desaparecer sem dar satisfação de seu paradeiro, ausentando-se de sua residência por alguns dias causando preocupação a todos.
04. Destaque-se que as crises nervosas, pelas quais passam a