Ação de curatela
MARINALVA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº. 822645 SSP/PB e do CPF nº. 011.756.414-13, residente e domiciliada à Rua Celita Lira Portela, nº. 111, Valentina de Figueiredo, nesta Cidade, vem à presença de V. Exª., por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores, infra-assinados, conforme instrumento de procuração anexo a esta peça vestibular, com fulcro no art. 273, inciso I; 1.177 usque 1.186, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA c/c OS EFEITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de sua mãe ANTONIA TEODÓSIO SOARES, brasileira, solteira, ex-auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº. 1.181.569 – 2ª. Via SSP/PB e do CPF nº. 646.881.784-68, também residente e domiciliada no mesmo endereço acima, pelos fatos e fundamentos que ora passa a expor e ao final requerer:
DA SINOPSE FÁTICA
A interditanda é natural de Solânea – PB, nascida em 28.08.1956, estando hoje com 54 (cinqüenta e quatro) anos de idade. Porém, diante do seu estado de saúde totalmente precário, ou seja, com problemas neurológicos, entre outros, CID 10 – MO6, acabou ficando restrita à sua residência e completamente de sua filha, ora autora da presente, onde o tratamento tem se mostrado ineficaz, permanecendo com dificuldade de recuperação, conforme se faz prova através do expedientes que instrui o presente pedido.
Diante do quadro clínico da interditanda, veio essa, acionar o INSS junto ao Juizado Especial Federal com pedido de aposentadoria por invalidez – Processo nº. 0512720-86.2009.4.05.8200 T, onde após realização de perícia médica, fora constatado a invalidez da interditanda e, conseqüentemente, através do despacho do Ilustre Magistrado da aludida ação, fora determinado a aquela, entre outros,