ação de curatela
Florindo Pilati, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha Vitória, em Ouro/SC, CEP 89663-000, inscrito no cpf sob o nº 346.162.769-00, portador da cédula de identidade sob o nº 859.550 por intermédio de sua procuradora infra – assinada, interpor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/ TUTELA ANTECIPADA
em face de Claudiomir Pilati, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº ___________, portador da cédula de identidade sob o nº 11/R2.820.035,residente e domiciliado na Linha Vitória, pelas razões que passa a aduzir.
DOS FATOS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Requerente é irmão da interditada,, que é portadora das doenças CID F71 retardo mental moderado, além da epilepsia l ( declaração médica em anexo).. Fonte ( www.medicinanet.com.br)r
O Art 2º, inciso II, do Decreto 1.744/95, descreve o que é pessoa portadora de deficiência:
“ II – pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho”. ( grifei)
No caso em apreço, conforme atestado da médica do Dr. Pedro Panis , “ que o paciente é muito impossibilitado de suas atividades) ( Atestado em anexo).
Ocorre que, por conta de sua patologia o interditado nunca aprendeu a ler e escrever, ou seja, é analfabeto ( documento de identidade em anexo), e seu pai deseja ser seu curador para poder representá-lo nos atos da vida civil, haja vista, sua impossibilidade de exercê-lo. o
Em anexo, encontra-se todos os documentos que comprovam a doença da interditada, inclusive, laudo médico, e a identidade atestando que o interditando é analfabeto.
Conclui-se, portanto, que o elevado grau comatoso do Interditando, associado à falta de perspectiva de recuperação e além de tudo sua deficiência auditiva, , bem como do retardo