Ação anulatória
PROCESSO Nº xxxxx
fulano, já devidamente qualificado nos autos da ação de execução em epígrafe, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados ao final assinados, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Consubstanciada nas razões de fato e de direito adiante expostas:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA O executado, que é trabalhador rural, obteve no ano de 1999, financiamento do Programa de Promoção do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador na Região Nordeste e Norte do Estado de Minas Gerais II – PROTRABALHO II, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, mediante alocação, nesta instituição financeira, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado a investimento na sua unidade de trabalho. No entanto, por dificuldades financeiras, deixou o executado de cumprir com a obrigação assumida no financiamento, razão pela qual o exequente entrou com a presente ação de execução, tendo, inclusive, sido penhorado o bem descrito na garantia de hipoteca da cédula rural, tendo, na mesma oportunidade, o Oficial de Justiça realizado a avaliação do bem imóvel penhorado.
DOS FATOS
Do valor do título
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Da impenhorabilidade do bem dado em garantia
O executado, como já dito anteriormente, trata-se de trabalhador rural, logo, a pequena propriedade rural penhorada, além de representar seu local de moradia, é também o seu local de trabalho, não apenas seu, mas, de toda unidade familiar. É dela que que o executado, juntamente com sua família, tira o sustento de todos. A penhora do referido bem, com vistas a garantir a execução, ainda que o mesmo tenha sido dado em garantia - requisito para a obtenção do financiamento de que necessitava - se mostra ilegal, visto que este é o único bem da unidade familiar. É cediço que o bem de família é impenhorável.