Ação anulatória
MARCELO MENEZES, brasileiro, solteiro, médico, Portador do RG nº 111 e do CPF nº 222, residente e domiciliado nesta cidade, por seu advogado, com endereço profissional na ......., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO,
pelo rito Ordinário, em face de JORGE CARVALHO, brasileiro, solteiro, contador, residente na cidade do Rio de Janeiro, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF sob nº... e de JONAS CARVALHO, brasileiro, solteiro, contador, residente na cidade do Rio de Janeiro, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF sob nº...., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 05 de fevereiro de 2010, o requerente foi coagido, sob a ameaça de arma de fogo exercida por JORGE CARVALHO e JONAS CARVALHO, a assinar um contrato de compra e venda com quitação de preço do imóvel sito à Rua Oiticica, nº 34, Fortaleza/CE, do qual era proprietário.
Embora o imóvel tenha valor de mercado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o compromisso de compra e venda foi firmado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o requerente jamais recebeu qualquer quantia referente ao negócio.
A Srta. Marta Soares, namorada do requerente, presenciou o fato, uma vez que estava no local em que foi feita a ameaça quando JORGE e JONAS chegaram ao local.
O requerente, muito assustado e temendo represálias, jamais procurou a polícia para relatar a ameaça com arma de fogo sofrida.
O Contrato de Compra e Venda, portanto, contém vício de consentimento que o torna anulável.
DOS FUNDAMENTOS
O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente nos seguintes mandamentos: Artigos 151, 171 e 178 do Código Civil e Artigos 94 e 259 do Código de Processo Civil.
O legislador brasileiro