Ação anulatória de débito fiscal
LOJA ALIOMAR BALLEIRO LTDA., pessoa jurídica, com sede firmada na Rua Ipiranga, nº 01, bairro Centro, cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, com CNPJ inscrito sob o nº 000.000.001/0001-01 e Inscrição Estadual nº 250.000.000-00, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Exa. com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Códex Processualista Cível, bem como no artigo 170 do Código Tributário Nacional e Lei 6830/80, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Em face da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A autora que pratica a atividade de comércio varejista de vestuário feminino, efetuou sua primeira compra de mercadorias do fabricante de roupas femininas Geraldo Ataliba Ltda., após fazer uma pesquisa e possuir as devidas certidões atualizadas referentes a idoneidade de tal empresa.
Importante aduzir que, toda a mercadoria foi recebida no prazo estipulado e em conformidade com o pedido, acompanhada de Nota Fiscal assim como comprovante de entrega fornecido pela transportadora Alfredo Augusto Becker Transportes Ltda. Oportuno ainda, gizar que houve a geração de crédito de ICMS referente à compra para a Loja Aliomar Baleeiro LTDA.
Passados seis meses do negócio efetuado, a autora foi surpreendida com a publicação no Diário Oficial do Estado do edital declaratório da Secretaria de Estado da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, dando conta da inidoneidade de um numero de nota fiscal emitida no Estado de São Paulo, referente à compra junto à empresa fabricante de roupas femininas Geraldo Ataliba LTDA.
Ocorre que além de declarar a nota fiscal inidônea, sob a alegação que a empresa fabricante havia sido dissolvida irregularmente há mais de 3 (três) anos, o respectivo edital conferia o prazo de 30 (trinta) dias para