Ação anulatória de decisão administrativa
................................, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigo 282 e 273 do Código de Processo Civil, e artigo 169 do Código Tributário Nacional, interpor,
AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA em face da UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional), sediada na cidade de ..............................., na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
1 – DOS FATOS: A Autora, em ........................, na forma estipulada pela IN-SRF 21 de 10 de março de 1997 e pelas alterações seguintes, protocolou, junto à Receita Federal do Brasil em ......................., Pedidos de Ressarcimento de Crédito Presumido de IPI para ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, na forma prevista na Lei n° 9.363/96, relativo às suas exportações ocorridas no 4º trimestre de 2000, 4º trimestre 2001 e 2º trimestre de 2002. Passados 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses da data do protocolo dos referidos pedidos de Ressarcimento, em .................... a contribuinte tomou ciência dos Despachos Decisórios proferidos pela DRF-......................, nos referidos Processos Administrativos Fiscais. O processo de verificação fiscal, para validar os dados informados pela Autora teve início em ................., através do MPF nº ......................., cujas decisões estão refletidas nos mencionados Despachos Decisórios, com os seguintes teores:
“1) PAF nº .............................
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“No uso da competência de que trata o artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovada pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 30 de 25/2/05,