ação anulatoria
PESSOA/PB:
(Dist. por prevenção – Proc. Nº 829.2001.004.13.00-7)
URGENTE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PACHECO E NÓBREGA LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de Campina Grande, CNPJ nº9.364.977/0001-62, por seu advogado e procurador adiante assinado, legalmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório à Av. Duarte da Silveira, 516 – Centro, nesta cidade (CEP 58013-280), local onde deverá receber notificações/intimações, vem perante V. Exa., com fundamento no art. 486 do CPC, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho (Ex-vi do disposto no art. 769 da CLT) propor a presente AÇÃO DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face de IRENALDO MORAIS DE MEDEIROS, brasileiro, divorciado,vendedor, residente à Av. Fernando Luiz Henrique n. 331 – apto 401 – bairro do Bessa, nesta Capital, e como litisconsorte a CIRNE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sediada à rua Siqueira Campos n. 1330 – Centro, na cidade de Campina Grande, deste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.989.498/0001-79, sendo a última na condição de arrematante, pelos motivos e fundamentos que a seguir passa a expor:
01. DO CABIMENTO DA AÇÃO
Nos autos da Reclamação Trabalhista tombada sob o nº 00829.2002.004.13.00-7, ajuizada pelo primeiro promovido e em atos finais perante a 4a. Vara Trabalhista desta Capital ocorreu uma hasta pública e a conseqüente arrematação pela segunda promovida de uma gleba de terra medindo aproximadamente 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) situada no distrito industrial da cidade de Campina Grande, pertencente a terceiros, mais precisamente a Indústria e Comercio de Vidros
Temperados da Paraíba Ltda., da titularidade do Sr. Ivaldo
Medeiros de Morais e que outrora pertenceu à promovente.
Existindo inúmeros vícios insanáveis em todo o processo que resultou na expropriação forçada de um bem
contendo