AÇÃO ALIMENTOS
THAYSSA APARECIDA TELES GUIMARÃES, brasileira, menor púbere, estudante, portadora de identidade RG n° 43.788.111-8, neste ato representada por sua genitora FLÁVIA APARECIDA TELES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, do comércio, portadora do documento de identidade RG nº 27.235.717-0 e CPF nº 262.952.508-23, residentes à Av. Marechal Hermes, nº 609 apto 33 – Canto do Forte – Praia Grande – SP – Cep. 11.700-250, por sua advogada infra-assinada, vem perante V. Exa. mover
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de CLÁUDIO ROBERTO GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 208.006.908-00, residente à v. Dom Pedro II, nº 700 apto 511 – Cidade Ocian – Praia Grande – SP – Cep. 11.704-400, pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
I. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA:
Requer a concessão da Justiça Gratuita, tendo em vista serem pessoas de parcas posses, não podendo dispor dos valores para custear as custas e demais despesas de processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
NO MÉRITO
A requerente é filha legítima do requerido, conforme se verifica pelo documentos de identidade anexo.
A genitora da requerente e o requerido mantiveram um relacionamento amoroso, advindo deste relacionamento o nascimento da filha menor Thayssa Aparecida Teles Guimarães, em 09/08/1996.
Após desentendimentos o casal se separou, aproximadamente há 07 (sete) anos atrás, ficando desde então, a menor, sob a guarda e responsabilidade de sua genitora, detentora do pátrio poder.
Desde então, o requerido, a título de pensão alimentícia, já vem efetuando pagamentos mensais no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), correspondente à 42,9% do salário mínimo, sempre no último dia de cada mês, conforme demonstrado nos