cancelamento de audiência por acordo entre as partes
XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/Pa, sob o numero VVVVV, com escritório profissional situado na Rua Jerônimo Pimentel nº 675, Bairro Umarizal, CEP 66055-000, Belém, Pará, vem, perante Vossa Excelência, em causa própria, nos termos do artigo 22, da Lei 8.906/94 , artigo 20, parágrafo 3º do CPC , da Emenda Constitucional nº 45 e art. 273, I do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra MARIA JOSÉ PINTO DA COSTA , brasileira, casada, servidora pública, matrícula XXXXXX, portadora do CPF/MF de nº XXXXXX, residente e domiciliada na tv. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
DOS FATOS
Na data de 20 de fevereiro de 1998, o reclamante ajuizou, perante a Justiça Federal, uma ação ordinária nº XXXXXXXXXXX, que tramitou perante a 1ª Vara, contra a UNIVERSIDADE FEDERAL , em que o SINDICATO DOS TRABALHADORES, pleiteou a incidência nos vencimentos dos servidores ativos e inativos o percentual de 3,17%, oriundo da diferença a menor entre o índice de reajuste aplicado em janeiro/95 e o efetivamente devido por força do disposto na Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994, bem como, o pagamento das diferenças devidas desde janeiro de 1995 até o implemento da incorporação do percentual em questão, com incidência sobre todas as vantagens que receberam ao longo do período, acrescidos de juros e correção monetária. O reclamante na qualidade de advogado da reclamada (Doc.03), cumpriu todas as diligências, tendo inclusive apresentado contra-razões à apelação interposta pela ré contra a sentença que foi procedente ao pleito dos autores (Doc.05), Sendo parcialmente provida a apelação. Após o Trânsito em julgado o reclamante ingressou com a ação de execução, processo de nº 2003.39.00.009944-6 (Doc.07), elaborando os cálculos de liquidação através de pagamento de